sexta-feira, 9 de setembro de 2016

O registo de prestação de contas (II)

Não é necessária a impressão dos documentos respeitantes às contas anuais (relatório de gestão, demonstrações financeiras e anexos, certificação legal de contas, parecer do órgão de fiscalização e ata de aprovação das contas), nem a sua entrega na conservatória do registo comercial territorialmente competente. A aplicação informática promove imediatamente o registo do ato, após preenchimento dos formulários próprios, e gera automaticamente o texto para ser publicado no site das Publicações do Ministério da Justiça, em publicacoes.mj.pt.

COMENTÁRIO LSV: Não seria mais apropriada a criação de uma Base de Dados que arquivasse e permitisse o acesso público à digitalização dos documentos de prestação de contas originais, ASSINADOS e datados, com um tamanho máximo de 5M?

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