sexta-feira, 9 de setembro de 2016

O registo de prestação de contas (III)

A informação respeitante ao registo de prestação de contas disponibilizada pelo Ministério das Finanças ao Ministério da Justiça é guardada numa base de dados de acesso público designada Base de Dados das Contas Anuais. Esta pode ser consultada por qualquer interessado, seja solicitando a emissão de uma certidão de contas anuais relativa a entidades individualizadas, seja requerendo o acesso à informação através de formatos especiais, que pressupõe a celebração de um protocolo entre a entidade requerente e o Instituto dos Registos e do Notariado. O pedido de certidão de contas anuais pode ser feito através da Internet, em Empresa Online, em moldes muito semelhantes aos da Certidão Permanente de Registo Comercial. Pela assinatura, através do site, do serviço que permite visualizar a certidão de contas anuais, é devido o pagamento de taxas únicas: 5 euros pela assinatura por 1 ano, 7 euros pela assinatura por 2 anos, 9 euros pela assinatura por 3 anos e 10 euros pela assinatura por 4 anos.

COMENTÁRIO LSV: Pagando para se ter acesso a esta informação, somos presenteados com a informação de apenas um ano, mostrando-se omisso o comparativo (com o período homólogo). Tal obriga ao pagamento de duas certidões de contas para dispormos de demonstrações financeiras com dados comparativos como obriga a lei. Qual a razão desta limitação?

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