sexta-feira, 9 de setembro de 2016

O registo de prestação de contas (IV)

Estão sujeitas a REGISTO de prestação de contas: as sociedades comerciais, as sociedades civis sob forma comercial, as sociedades anónimas europeias, as empresas públicas e as representações permanentes de sociedades estrangeiras em Portugal.

Não estão sujeitas a REGISTO de prestação de contas, por exemplo: as associações, as fundações, os comerciantes em nome individual, as cooperativas, os agrupamentos complementares de empresas, os agrupamentos europeus de interesse económico, as sociedades civis e as sociedades irregulares.

COMENTÁRIO LSV:
As entidades que não estão sujeitas ao REGISTO deste ato, devem prestar contas em sede própria, nomeadamente no seu site, como as IPSS e as Fundações. Estas devem inclusivamente publicar informação adicional conforme o art.º 9.º da Lei-Quadro (n.º 24/2012, de 9 de julho).

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