sexta-feira, 9 de setembro de 2016

O registo de prestação de contas (V)

De acordo com o art.º 70.º do Código das Sociedades Comerciais, as empresas devem disponibilizar aos interessados, sem encargos, no seu site (quando exista) e na sua sede, uma cópia integral:
- do relatório de gestão;
- do relatório sobre a estrutura e as práticas de governo societário, quando não faça parte integrante do documento referido na alínea anterior;
- da certificação legal das contas; e
- do parecer do órgão de fiscalização, quando exista.

COMENTÁRIO LSV: Quantas empresas cumprem esta regra e quantas são penalizadas por não cumprir?

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