Os auditores (revisores ou sociedades de revisores oficiais de contas) podem prestar outros serviços, que já não são considerados de interesse público, nomeadamente: consultoria em matérias relacionadas com a auditoria (como a contabilidade, a fiscalidade, a legislação comercial, …); avaliações de negócios; estudos de reorganização e reestruturação de empresas; peritagens financeiras; entre outros.
A prestação de outros serviços está sujeita a restrições nos casos em que os auditores prestem simultaneamente ao mesmo cliente serviços de auditoria financeira. O auditor não pode prestar serviços que lhe retirem a INDEPENDÊNCIA.
COMENTÁRIO LSV: Se alguém quiser saciar a sua curiosidade pode averiguar quanto é que as grandes sociedades de auditoria, nomeadamente as “big four” (Delloitte, PWC, KPMG e E&Y) cobram por estes serviços adicionais nas mesmas entidades ou grupos que fiscalizam como auditores. Pode ser engraçada a "desproporção" entre os honorários de consultoria e os de auditoria. Recomendo que comecem por consultar os relatórios e contas, por exemplo, dos bancos e daria talvez prioridade… àqueles que na última década custaram milhares de milhões de euros ao erário público.
PS: É impossível um grande entidade bancária entrar em situação de bancarrota sem que ninguém se aperceba, PRINCIPALMENTE o respetivo ROC.
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