quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Revisão Legal das Contas ou Auditoria (V)

Existem outras funções de interesse público para além da auditoria, como por exemplo: a verificação das entradas em espécie na constituição e aumento de capital das sociedades; a fiscalização de projetos de cisão/fusão de sociedades; a verificação do valor dos bens adquiridos a acionistas; a avaliação da contrapartida de sócios ou acionistas em diversas situações societárias; a verificação dos pedidos de pagamento de incentivos no âmbito do projetos de investimento cofinanciados, entre outras.

Os auditores (revisores ou sociedades de revisores oficiais de contas) podem prestar outros serviços, que já não são considerados de interesse público, nomeadamente: consultoria em matérias relacionadas com a auditoria (como a contabilidade, a fiscalidade, a legislação comercial, …); avaliações de negócios; estudos de reorganização e reestruturação de empresas; peritagens financeiras; entre outros.

A prestação de outros serviços está sujeita a restrições nos casos em que os auditores prestem simultaneamente ao mesmo cliente serviços de auditoria financeira. O auditor não pode prestar serviços que lhe retirem a INDEPENDÊNCIA.

COMENTÁRIO LSV:
Se alguém quiser saciar a sua curiosidade pode averiguar quanto é que as grandes sociedades de auditoria, nomeadamente as “big four” (Delloitte, PWC, KPMG e E&Y) cobram por estes serviços adicionais nas mesmas entidades ou grupos que fiscalizam como auditores. Pode ser engraçada a "desproporção" entre os honorários de consultoria e os de auditoria. Recomendo que comecem por consultar os relatórios e contas, por exemplo, dos bancos e daria talvez prioridade… àqueles que na última década custaram milhares de milhões de euros ao erário público. 
PS: É impossível um grande entidade bancária entrar em situação de bancarrota sem que ninguém se aperceba, PRINCIPALMENTE o respetivo ROC.

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