quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Revisão Legal das Contas ou Auditoria (VI)

Muitas vezes se questiona se a forma de pagamento dos honorários compromete a independência do auditor. A questão é pertinente.

As normas que regem a atividade de auditoria preveem medidas para salvaguardar a independência do auditor, ainda que os códigos de conduta, nacional e internacionais, não reconheçam a forma de pagamento dos honorários como uma ameaça à independência do auditor. Neste sentido, o art.º 59.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas dispõe que os honorários devem ser fixados em montantes razoáveis, tendo em conta a natureza, a profundidade, a extensão e o tempo necessário à realização do trabalho, de acordo com as normas de auditoria.

No exercício das funções de interesse público, os honorários do revisor oficial de contas ou das sociedades de revisores oficiais de contas NUNCA podem pôr em causa a sua independência profissional e a qualidade do seu trabalho, nem ser influenciados ou determinados pela prestação de serviços adicionais à entidade auditada, nem ser em espécie, contingentes ou variáveis em função dos resultados do trabalho efetuado.

Refira-se ainda que, embora os honorários sejam, geralmente, pagos pela entidade auditada, quando esta é privada, quem nomeia o auditor não é o órgão de gestão, mas a assembleia geral da entidade, ou seja, os sócios ou acionistas.

COMENTÁRIO LSV: Atualmente, esta atividade profissional enfrenta grandes desafios em matéria de honorários. Em primeiro lugar, é cada vez mais difícil prestar serviços de qualidade com a crescente concorrência de preços provocada pela proibição dos honorários mínimos legais. Em segundo lugar, o Estado tabela preços ridículos pelos serviços de auditoria a entidades públicas, além de acrescer todos os anos mais responsabilidades aos respetivos ROC e se verificarem insustentáveis atrasos de recebimento em muitas das entidades auditadas. Em terceiro lugar, há mesmo esse problema de fiscalizar aquela entidade que paga o serviço de fiscalização, correndo-se o risco de um trabalho rigoroso poder ser premiado, nalguns casos, com a não renovação do mandato ou contrato.

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