quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Revisão Legal das Contas ou Auditoria (III)

O relatório de auditoria (ou certificação legal das contas) pode conter RESERVAS às contas ou ÊNFASES.

RESERVAS: são situações relatadas pelo auditor que afetam a sua opinião. Podem ser por desacordo ou por limitação do âmbito do seu trabalho. A reserva por desacordo é expressa quando o auditor não concorda com determinado aspeto das demonstrações financeiras da entidade por considerar que existe ERRO ou OMISSÃO materialmente relevantes no que é relatado. A reserva por limitação de âmbito é expressa quando não foi possível ao auditor obter prova suficiente sobre determinado aspeto materialmente relevante. Nesse caso, a sua opinião referirá essa limitação nas suas conclusões sobre as demonstrações financeiras.

ÊNFASES: Situações que não modificam a opinião do auditor. A ênfase, como o próprio nome indica, pretende enfatizar um determinado aspeto das demonstrações financeiras, considerado relevante para os utentes da informação.

Nalguns casos podemos ter mesmo uma OPINIÃO ADVERSA (dizendo que as demonstrações financeiras não dão a imagem verdadeira e apropriada que seria esperado que dessem) ou pode ser emitida uma ESCUSA DE OPINIÃO (situação em que o auditor não teve condições para poder realizar trabalho suficiente que lhe permita emitir uma opinião).

Mesmo que a opinião não tenha reservas, é preciso ter presente que ela se refere apenas aos aspetos materialmente relevantes. Ou seja, o auditor organiza o seu trabalho com vista a relatar sobre todos os aspetos que sejam materialmente relevantes para os leitores das demonstrações financeiras. O documento oferece uma segurança razoável, sendo merecedor de fé pública, mas não segurança absoluta. Ainda assim, existe um risco de não ser relatado algum aspeto que devia ser relatado.

O Revisor Oficial de Contas (ROC) só pode emitir a certificação legal das contas após obter as demonstrações financeiras. A preparação das demonstrações financeiras é da responsabilidade do órgão de gestão que as emite e subscreve. A lei prevê a emissão de uma Declaração de IMPOSSIBILIDADE para essa situação ou para situações de inexistência, significativa insuficiência ou ocultação de matéria de apreciação.

COMENTÁRIO LSV: Alerta-se assim para o facto de geralmente virem a público alguns números das demonstrações financeiras de várias grandes entidades (públicas e privadas), descurando-se o que diz a respetiva certificação legal das contas. Eventualmente, ao consultar o documento, pode constatar-se que as contas estão ERRADAS nalgum aspeto relevante ou então que existem “pormenores” importantes a ter em consideração, evitando-se a análise fria dos números. Infelizmente, este pecado ocorre frequentemente, por isso, ao analisar o relatório e contas de entidades sujeitas a revisão legal das contas, não nos devemos esquecer de consultar a certificação legal das contas, que deve estar anexa e igualmente disponível.

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