A base do acordo
agora alcançado pelo governo na concertação social para o aumento do salário
mínimo de 2017, de 530 euros para 557 euros, consiste na redução da Taxa Social
Única (TSU) a cargo das entidades patronais, em 1,25 pontos percentuais,
durante um ano, para todos os trabalhadores já empregados (até 31 de dezembro
de 2016), que recebam o salário mínimo. Não abrange novos empregados.
Vejamos os
cálculos dos vários cenários:
SMN
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TSU (valor)
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TSU (taxa)
|
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530,00
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125,88
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23,75%
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Taxa normal sem
reduções
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530,00
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121,90
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23,00%
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(com redução de
0,75 pontos percentuais - antes)
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557,00
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125,33
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22,50%
|
(com redução de
1,25 pontos percentuais)
|
Por aqui se pode
observar que o objetivo desta redução da TSU é
garantir que o aumento de 27 Euros no Salário Mínimo Nacional (SMN) não penalize adicionalmente as entidades patronais em termos de encargos sociais. Ou seja, não se verifica uma
redução da receita estatal com as contribuições das entidades patronais em
relação a 2016, considerando a taxa que já vigorava com desconto (23,00 %). Mesmo
considerando a taxa normal (23,75%), a redução cingir-se-ia a 55 cêntimos por cada remuneração mensal. Na prática, mantendo-se o nível de emprego nacional, até
podemos considerar um aumento potencial da receita contributiva ATÉ 3,43
euros por cada remuneração mensal nestas circunstâncias, dada a variação da TSU de 23,00% x 530 euros para 22,50% x 557 euros.
Por outro lado,
não se devem descurar as potenciais consequências do aumento do Salário Mínimo
Nacional, quando este ocorre sem indexação à produtividade interna:
- Em primeiro
lugar, temos a simples regra de mercado da oferta e da procura, em que o aumento do preço do trabalho, mantendo tudo o resto constante, implica a redução da
procura (de trabalhadores) e muito provavelmente menos empregos.
- Em segundo
lugar, um aumento do salário mínimo causa uma pressão cada vez maior nos outros
salários da economia nacional, considerando que a fatia de trabalhadores a
receber este salário é significativa e tem aumentado abruptamente ao longo dos últimos
anos em Portugal: 21,1% em outubro de 2015 contra 12,9% em outubro de 2012 (segundo
os dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social).
- Em terceiro
lugar, as contribuições das entidade patronais em Portugal continuam bem superiores à taxa média dos países da OCDE que se cifra em cerca de 19%.
Por isso arrisco pessoalmente a afirmar que existirá
um IMPACTO NEGATIVO no emprego de trabalhadores com salários baixos caso se aumente
o salário mínimo nacional SEM correspondente baixa da TSU.
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