da Administração Central (janeiro a março de 2017), a entidade fiscalizadora menciona várias conclusões na página de divulgação do trabalho [link]. Depois de as conhecer nas transcrições que a seguir disponibilizo, sugiro a consulta dos meus artigos anteriores sobre a conta geral do Estado [link1][link2][link3].
O documento menciona a existência de omissões que desrespeitam os princípios da unidade e da universalidade e a subsistência de mais casos relevantes de desrespeito dos princípios orçamentais, de incumprimento das disposições legais e de deficiências nos procedimentos aplicados e nos sistemas de controlo.
"O relatório do Orçamento do Estado (OE) para 2017 não justifica as variações da receita fiscal face à estimativa para 2016, comprometendo a apreciação da sua execução face ao previsto."
"O incumprimento da lei que obriga ao registo integral da movimentação de fundos em execução do OE limita o seu exame dado que o valor da totalidade dos fluxos financeiros dos organismos da administração central permanece, nessa sede, desconhecido."
Como podem os órgãos de comunicação social e os "peritos comentadores" apreciar... aquilo que não se consegue apreciar?
As conclusões do Tribunal de Contas falam por si:
"O rigor e a transparência das Contas Públicas continuam comprometidos uma vez que as situações de desrespeito dos princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais e deficiências nos procedimentos aplicados e também nos sistemas de controlo continuam a manifestar-se."
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