quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Conta Geral do Estado 2015 - Parecer do TC - Parte I

Na apresentação do Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado, a entidade fiscalizadora menciona quatro grandes conclusões na página de divulgação do trabalho [link]. Depois de as conhecer nas transcrições que a seguir disponibilizo, sugiro a consulta dos meus artigos anteriores "A normalização contabilística na Administração Pública... finalmente?" [link] e "As contas anuais dos 4 poderes da democracia" [link]. Tire as suas próprias conclusões. E não... não sou bruxo.

Transcrição do site do Tribunal de Contas:

"A Conta da Administração Central como a Conta da Segurança Social de 2015 estão afetadas por erros materialmente relevantes. O Tribunal formula um conjunto de reservas sobre a legalidade, a contabilização, o controlo interno e a correção financeira da Conta. O Tribunal enfatiza ainda um conjunto de deficiências que persistem de anos anteriores.

É preocupante que, passados dezanove anos da aprovação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, a CGE continue a não comportar o balanço e a demonstração de resultados da Administração Central, baseando-se em diferentes sistemas contabilísticos e não refletindo devidamente a situação financeira do Estado.

O novo sistema integrado de contabilidade orçamental, financeira e de gestão para a Administração Pública, que substitui o atual Plano Oficial de Contabilidade Pública, deveria ser aplicado por todos os serviços e entidades a partir de 1 de janeiro de 2017. Porém, este prazo foi já adiado para 1 de Janeiro de 2018.

As verificações efetuadas pelo Tribunal mostraram existir riscos significativos de incumprimento do novo prazo e atraso na reorganização da contabilidade do Estado, suscetíveis de pôr em causa a elaboração das referidas demonstrações orçamentais e financeiras relativas a 2019 e de inviabilizar a respetiva certificação pelo Tribunal."

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